Quem limpa banheiro de grande circulação tem direito ao adicional de insalubridade

 





Quem limpa banheiro de grande circulação tem direito ao adicional de insalubridade!


Muita gente não sabe, mas a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo — como os de empresas, escolas, hospitais, shoppings e restaurantes — exige contato direto com agentes biológicos.

Por isso, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme a NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78.


Já quem faz a limpeza de banheiros de uso restrito (como o da própria casa ou escritório com poucas pessoas) não tem direito ao mesmo adicional, segundo entendimento do TST. ⚖️


👉 Então, se você trabalha com limpeza, é importante verificar onde realiza suas atividades e se o adicional está sendo pago corretamente.

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