📌 A importância da assinatura da carteira de trabalho e as mentiras que o patrão conta
Infelizmente, ainda é comum que trabalhadores iniciem suas atividades sem a devida anotação na carteira de trabalho. Muitos empregadores utilizam argumentos enganosos para justificar essa prática ilegal, e o trabalhador, muitas vezes por medo de perder o emprego ou por falta de informação, acaba aceitando essa situação. Mas é importante lembrar: a assinatura da carteira de trabalho não é uma opção — é um direito garantido por lei. 📖 O que diz a CLT? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quanto ao prazo para assinatura da carteira: Art. 29 da CLT: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de cinco dias úteis para nela anotar , especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.” Ou seja, o empregador tem até 5 dias úteis após o início do trabalho para realizar a anotação na CTPS . Caso não o faça, está infri...